Em resolução oficial, publicado no site do CONFEF, no dia 18 de agosto de 2003, o Códico de Ética do Profissional de Educação Física ("Instrumento Regulador da Profissão"), dispõe sobre o Código de Ética desses profissionais. Segundo o CONFEF, "este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do Profissional de Educação Física, a união de conhecimento científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem".
O órgão que regulariza a profissão, coloca ainda "a referência básica deste Código de Ética, em termos de operacionalização, é a necessidade em se caracterizar o Profissional de Educação Física diante das diretrizes de direitos e deveres estabelecidos regimentalmente pelo Sistema CONFEF/CREFs. Tal Sistema deve visar assegurar por definição: qualidade, competência e atualização técnica, científica e moral dos Profissionais nele incluídos através de inscrição legal e competente registro".
Na pratica e como uma das principais normas a serem seguidas, o documento traz no capítulo III, art 6º, as responsabilidades e deveres que devem nortear a profissão, como: "promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários; assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência;oferecer uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados; manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão;manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão; cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão" (RESOLUÇÃO CONFEF nº 056/2003). O documento segue com seus Capítulos e Artigos que definem e regularizam a profissão, sendo citado ainda no mesmo Capítulo: Desempenho das Funções; Relacionamento com colegas de Profissão; Com Órgãos e Entidades representantes da classe; Direitos e Benefícios.
É um documento importante, que garante aos Profissionais de Educação Física, junto ao Sistema CONFEF/CREFs, a regulamentação da Profissão, seus direitos e principalmente seus deveres de atuação.
O documento está disponível na integra na página do CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (http://www.confef.org.br/).
Muito obrigado, foi muito útil e está de forma muito detalhada e simples. Parabéns, e obrigado mais uma vez. Me ajudou muito.
ResponderExcluirMuito bom. Muito claro nas informações. Parabéns.
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